O condutor do Rio Grande do Norte que comete infração estadual ao dirigir veículo automotor pode enviar sua defesa e indicar o condutor infrator de maneira online, utilizando o acesso ao Portal de Serviços (https://portal.detran.rn.gov.br) do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN). A ferramenta se encontra em funcionamento e concede ao cidadão as opções de defesa nas três instâncias, ou seja, na Defesa Prévia, na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Todo o procedimento da defesa é feito de maneira online, onde o condutor solicitante deve entrar no Portal de Serviços do Detran, fazer login com a conta Gov.br, clicar no botão “Infração”, escolher a instância da defesa que pretende (Defesa Prévia, Jari, Cetran) e seguir as orientações de preenchimento do formulário de recurso. É importante lembrar, que é preciso que cada defesa de infração contenha os argumentos solicitando o deferimento, sendo datada e assinada, como também anexadas as cópias do documento do veículo (CRLV), notificação ou recibo do auto de infração, cópia da habilitação (CNH) ou do documento de identificação com foto do requerente.

Um ponto esclarecido pelos técnicos do setor de Defesa Prévia do Detran, é nos casos do requerente não ter recebido ainda a notificação do auto de infração. Nessa situação, o fato deve ser comunicado no requerimento de defesa apresentado pelo condutor. Outro alerta é para o preenchimento do número do auto de infração no formulário do Detran, pois deve ser digitado exatamente como consta no documento, ou seja, com espaço entre letras e números, caso assim se apresente.

Outra possibilidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a indicação do real condutor infrator. Esse procedimento deve ser utilizado quando o proprietário do veículo não era quem conduzia o automóvel no momento da infração. Nesses casos, é possível identificar o motorista responsável, fazendo com que a pontuação decorrente da infração seja direcionada ao verdadeiro condutor, desde que a solicitação seja realizada dentro do prazo estabelecido na Notificação de Autuação e observados os requisitos legais.

A indicação do real condutor segue os mesmos passos da defesa de infração, apenas o cidadão vai escolher na página do Portal de Serviços do Detran (Infração) a opção “Apresentar Indicação de Condutor”. É preenchido o formulário e enviada a cópia da notificação preenchida com os dados do motorista infrator, como também as cópias do documento do veículo (CRLV), da habilitação (CNH) do proprietário do automóvel e do condutor infrator, ou documento de identificação com foto do proprietário, em casos que não possuir habilitação.

O Detran/RN destaca que a indicação do condutor não cancela a multa aplicada ao veículo. O procedimento altera apenas a responsabilidade pelos pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando a infração for de responsabilidade do condutor. É importante que proprietários e condutores fiquem atentos aos prazos constantes nas notificações, uma vez que tanto a apresentação de recurso quanto a indicação do real condutor somente são aceitas dentro dos períodos estabelecidos pela legislação.

A defesa de infração e a indicação do condutor infrator podem ainda ser realizadas enviando a documentação para o endereço eletrônico: protocolo@detran.rn.gov.br, ou pelos Correios, no endereço: DETRAN-RN, Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, CEP 59 071 – 450, Natal – RN.

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