Com a chegada de maio, os microempreendedores individuais (MEIs) entram na reta final para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) referente ao ano de 2025. O prazo se encerra no dia 31 deste mês, e a entrega é obrigatória inclusive para quem não registrou receitas no ano-calendário ou para aqueles que encerraram o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
No documento, o empreendedor deve informar a renda bruta total obtida no período, respeitando o teto de faturamento anual de R$ 81 mil, além de indicar se houve a contratação de funcionário.
O descumprimento do prazo pode trazer prejuízos ao negócio, como a incidência de juros, multas e a perda de benefícios previdenciários. A penalidade por atraso é de 2% ao mês sobre o valor pago via DAS mensal, com valor mínimo de R$ 50 e teto de 20% do faturamento total. O boleto da multa é gerado automaticamente logo após a transmissão da declaração fora do prazo.
Como preencher e entregar a declaração anual de faturamento do MEI?
- Informe o seu CNPJ completo no Portal do Simples Nacional;
- Selecione o ano-calendário 2025;
- Declare o valor da receita bruta total (incluindo atividades de comércio, indústria e serviços);
- Informe se contratou funcionários no ano em questão;
- Confira todas as informações na página de resumo;
- Conclua o processo e emita o recibo de entrega.
O recibo de transmissão é um documento fundamental, pois comprova a regularidade da empresa perante instituições financeiras e órgãos fiscalizadores.
Situações de baixa de CNPJ
Para os empreendedores que fecharam sua empresa, a regra de entrega é de “situação especial”. Caso a baixa tenha ocorrido no primeiro quadrimestre do ano, o prazo para declarar vai até 30 de junho. Para encerramentos em outros períodos, o documento deve ser preenchido até o último dia do mês subsequente à extinção do CNPJ.
O que fazer em caso de erro na declaração original?
Caso o microempreendedor identifique erros ou omissões após o envio da DASN-Simei, é possível fazer a retificação no Portal do Simples Nacional, que é mesmo sistema utilizado para a entrega original. Basta acessar o site, selecionar o ano-calendário e optar pela declaração já transmitida para realizar as correções. É importante revisar todas as informações antes de reenviar, pois a versão retificada substitui integralmente a anterior.
Se houver imposto devido a partir da correção, o sistema recalcula automaticamente os valores e eventuais encargos por atraso. A recomendação é ajustar os dados o quanto antes para evitar novas pendências fiscais e possíveis penalidades.






