O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) disponibiliza aos condutores potiguares dois serviços digitais que facilitam o atendimento e garantem mais agilidade nos procedimentos relacionados às infrações de trânsito: a apresentação de defesa de infrações aplicadas pelo Detran/RN e a indicação de condutor infrator, ambos realizados de forma online pelo Portal de Serviços do órgão, no botão “Infração”.
Por meio da plataforma (portal.detran.rn.gov.br), o cidadão pode protocolar a defesa nas três instâncias administrativas previstas na legislação: Defesa Prévia, Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Para isso, basta acessar o portal, clicar na opção “Infração”, escolher a etapa correspondente e preencher o formulário eletrônico com os argumentos para deferimento, anexando os documentos exigidos, como cópia do CRLV, da notificação ou auto de infração e da CNH ou documento de identificação com foto.
O serviço online está disponível no Portal de Serviços apenas para notificações de autuação e multas do Detran/RN, não sendo possível para defesa infração de outros órgãos. No caso do requerente não ter recebido ainda a notificação do auto de infração, é preciso comunicar esta situação no requerimento de defesa apresentado pelo condutor. Outra observação, é para o preenchimento do número do auto de infração no formulário do Detran, pois deve ser digitado exatamente como consta no documento, ou seja, com espaço entre letras e números.
Além da defesa, o sistema também permite realizar a indicação de condutor infrator, utilizada quando o motorista responsável pela infração não é o proprietário do veículo. Nesse caso, o usuário deve selecionar a opção “Apresentar Indicação de Condutor”, preencher o formulário e anexar a notificação com os dados do condutor, além das cópias dos documentos do veículo e das habilitações do proprietário e do motorista indicado.
Com a oferta dos serviços digitais, o Detran/RN amplia o acesso da população aos procedimentos administrativos relacionados às infrações de trânsito, garantindo mais praticidade, transparência e economia de tempo, já que todo o processo pode ser realizado pela internet, sem necessidade de deslocamento até uma unidade de atendimento.






