Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais, no âmbito da Justiça Estadual, em relação aos atos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A suspensão acontece no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do CNJ.

A decisão atende ao pedido da Procuradoria-Geral Federal, que deu ciência ao CNJ da indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS, no período compreendido entre 27 de janeiro de 2026, às 19h, e 1º de fevereiro de 2026, às 23h.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a deliberação tem objetivo de preservar a isonomia, a segurança jurídica e a regular prestação jurisdicional em âmbito nacional.

“Ainda, já tendo a providência sido adotada pelo Conselho da Justiça Federal, a ausência de uniformização em relação à Justiça dos Estados poderia resultar em tratamento assimétrico, afronta à isonomia, risco à segurança jurídica e eventual imposição de deveres de cumprimento materialmente impossíveis, com prejuízo às partes, à Administração Pública e à própria atividade jurisdicional”, destaca a decisão do ministro.

A suspensão, contudo, não se aplica aos prazos relacionados à expedição de precatórios e requisições de pagamento, inclusive à elaboração e conferência dos respectivos cálculos, em razão da proximidade do prazo constitucional para a inclusão dessas rubricas no orçamento.

© 2025. Cotidiano Digital. Desenvolvido por É Noiz Ideias.