O recadastramento no CENAT – Cadastro Público dos Estudantes do Município é essencial para que os alunos matriculados nas instituições conveniadas tenham direito à identidade estudantil e à meia-passagem no transporte público em 2026. Até o momento, apenas três das mais de 500 instituições realizaram o procedimento.

O CENAT reúne informações de estudantes da educação infantil ao ensino superior, incluindo cursos técnicos, pós-graduação, preparatórios e cursos de idiomas vinculados a instituições de ensino. O sistema garante a identificação estudantil e organiza o acesso ao benefício de forma segura e atualizada.

Como fazer o recadastramento

O procedimento é realizado em duas etapas. Na primeira, o gestor da unidade de ensino deve abrir o processo no Portal Directa (www.directa.natal.rn.gov.br) para geração do número de protocolo, apresentando a seguinte documentação:

-Cartão CNPJ

-Ato de autorização de funcionamento emitido por órgão federal, estadual ou municipal

-Alvará de funcionamento expedido pelo Município do Natal

-CPF do representante legal da instituição

Na segunda etapa, após a abertura do processo na opção “Transporte – Cadastramento de Escola”, a instituição terá o prazo de cinco dias úteis para preencher o formulário disponível no link https://forms.gle/WeeG6jj85N4XzB3V6, informando todos os cursos ofertados. O não preenchimento do formulário implica no indeferimento do pedido.

Prazo e atualização

O recadastramento deve ser realizado até o dia 30 de janeiro de 2026. Sempre que houver a oferta de um novo curso ou a cada dois anos, o cadastro deverá ser reapresentado, garantindo a manutenção do acesso ao sistema e dos direitos estudantis.

Segundo a STTU, o recadastramento é fundamental para assegurar que todos os alunos da rede conveniada tenham direito à meia-passagem, garantindo que o benefício seja concedido de forma correta e atualizada.

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