Foi votado hoje, em caráter de urgência, e aprovado por unanimidade pelos vereadores, o projeto de lei enviado pelo Executivo, que amplia a gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência e doenças crônicas que fazem tratamento também na rede privada. Hoje, o benefício vale apenas para pacientes atendidos pelo SUS. “Este projeto não é apenas sobre transporte, é sobre inclusão, dignidade e cidadania. Pessoas com deficiência e doenças crônicas já enfrentam muitas barreiras diárias, e o custo do transporte não deveria ser uma delas. A aprovação deste PL garante o direito fundamental de ir e vir destas pessoas”, comemora o vereador Tércio Tinoco. Em junho, o parlamentar apresentou o PL na Câmara, que foi aprovado por unanimidade, mas vetado no mês seguinte pelo prefeito Paulinho Freire, que se mostrou sensível ao tema e enviou o projeto à Casa.

A lei determina que para ter direito ao benefício, a renda per capita da família não pode ultrapassar um salário mínimo. A gratuidade vale também para acompanhantes. No caso do paciente ter menos de 12 anos de idade, o benefício é automático. Acima dessa idade, a necessidade de um acompanhante será avaliada. Em todos os casos, para solicitar o benefício, é preciso comprovar a renda e apresentar atestado médico.

Próximo passo: sanção do prefeito

O projeto de lei vai ser sancionado nesta quinta-feira, dia 13, às 16h, pelo prefeito Paulinho Freire, em uma cerimônia da Semidh (Secretaria de Direitos Humanos de Natal). “A sanção desta lei pelo Poder Executivo é o reconhecimento de uma luta de anos e um ato de justiça social para milhares de natalenses. Superamos os entraves e a burocracia para garantir, de fato, que a dignidade e o direito de ir e vir sejam prioridades em nossa cidade”, diz Tércio Tinoco. Ele reforça que não haverá aumento no valor da tarifa para os outros usuários, já que o passe livre será subsidiado pela Prefeitura.

O projeto que será sancionado também traz outros avanços para as pessoas com deficiência da capital, pois garante o laudo vitalício para pessoas com deficiência permanente terem acesso regular a benefícios e serviços; e regulariza os profissionais médicos responsáveis pelos laudos de pessoas com transtorno do espectro autista.

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